Aviso 9467/2015, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 165/2015, Série II de 2015-08-25.
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Data:
2015-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Companhia Portuguesa Higiene Pharma - Produtos Farmacêuticos, S. A., a partir das instalações sitas na Rua dos Tratores, n.º 647, Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo, por alteração da denominação social para Ferrer Portugal, S. A.
Aviso 9467/2015
Por despacho de 25-06-2015, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Companhia Portuguesa Higiene Pharma - Produtos Farmacêuticos, S. A., a partir das instalações sitas na Rua dos Tractores, n.º 647, Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo, por alteração da sua denominação social para Ferrer Portugal, S. A., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
06-07-2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
208880763
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1317680.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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