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Despacho 9672/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9672/2015

Considerando que, na sequência da aquisição dos submarinos da Classe "Tridente" pela Marinha Portuguesa e da política de manutenção estabelecida para estes meios navais, importa acautelar ações de manutenção preventiva, de forma a manter o normal funcionamento e uma elevada taxa de disponibilidade operacional destes meios navais;

Considerando que, em conformidade com esta orientação, é necessário preparar a realização da ação de manutenção designada como "Permasyn Intermediate Maintenance After 7,5 Years", à propulsão do NRP "Arpão", prevista no Manual Técnico do Fabricante;

Considerando que a preparação da ação de manutenção em causa requer um tempo considerável, e que se mostra aconselhável, prudente e indispensável preparar junto do fabricante a realização da ação em apreço;

Considerando, por fim, que as especificidades de natureza técnica subjacentes à manutenção descrita, e as razões de certeza e segurança, envolvidas com a operação do motor e o inerente condicionalismo da operação do meio, em tudo aconselham e recomendam que esta ação de manutenção em causa seja realizada pelo fabricante deste equipamento, uma vez que é esta entidade que detêm o know-how e os meios adequados à sua célere e devida execução, além de ser o fornecedor exclusivo deste motor e de estar em causa na sua manutenção a proteção de direitos de propriedade;

Determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da conjugação do artigo 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, a despesa com a prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP "Arpão", à SIEMENS S. A., no montante máximo de 1.032.640,00 (euro) sem IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente formação e formalização de contrato de prestação de serviços, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

2 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita na alínea anterior e realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, e o artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), subdelego no Diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso à SIEMENS, S. A.;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à SIEMENS, S. A.;

c) Nos termos dos artigos e 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP "Arpão", a realizar com a SIEMENS, S. A., pelo preço máximo de 1.032.640,00 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP "Arpão", a realizar com a SIEMENS, S. A., pelo preço máximo de 1.032.640,00 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP "Arpão", a realizar com a SIEMENS, S. A., pelo preço máximo de 1.032.640,00 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 292.º, 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de execução e conformação contratual:

i) Efetivar adiantamentos;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Por fim, atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número um do presente despacho e a realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, o artigo 109.º do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos a cumprir pontualmente no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP "Arpão", a realizar com a SIEMENS, S. A., pelo preço máximo de 1.032.640,00 (euro) sem IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

17-08-2015. - O Vice-Chefe do Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.

208878625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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