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Despacho 9671/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Designação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional como entidade representante do Ministério da Defesa Nacional na Associação do Turismo Militar

Texto do documento

Despacho 9671/2015

Atendendo à entrada em vigor do Decreto-Lei 146/2015, de 3 de agosto, que procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional passou a integrar nas suas atribuições o planeamento, direção e coordenação, em articulação com os serviços e organismos do MDN e os ramos das Forças Armadas, as atividades relativas ao turismo militar, assegurando uma visão integrada do património da Defesa Nacional, apresentando e executando propostas de caráter educativo e formativo que valorizem a história e cultura portuguesa.

Considerando que se encontra em curso o processo de constituição de uma associação privada, sem fins lucrativos, com a denominação de Associação do Turismo Militar e cujo fim é o desenvolvimento do turismo militar em Portugal, a promoção, divulgação e aproveitamento do património histórico militar, a promoção e a realização de eventos no âmbito do turismo militar, bem como o desenvolvimento de uma Rede Nacional de Roteiros de História Militar;

Tendo em consideração que integrarão a Associação do Turismo de Portugal, na qualidade de sócios fundadores, diversas entidades com reconhecida representatividade e abrangência no setor do turismo português;

Tendo em consideração que de uma participação ativa do MDN na Associação do Turismo Militar podem resultar benefícios institucionais claros não só para o MDN, como para os três ramos das Forças Armadas e para os cidadãos em geral na promoção e divulgação do património histórico, cultural e militar de Portugal.

Considerando ainda que o Ministério da Defesa Nacional manifesta especial interesse na prossecução do objeto social da Associação mencionada supra que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional inclui nas suas atribuições, nos termos supra referidos, uma atribuição legal no âmbito do Turismo Militar;

Determino o seguinte:

1 - Designo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) como entidade representante do Ministério da Defesa Nacional na Associação do Turismo Militar, na qualidade de sócia fundadora;

2 - Nomeio o Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, para participar, no processo de constituição da Associação do Turismo Militar Português, como representante legal da DGRDN, e para a prática de todos os atos jurídicos necessários, nos termos legais aplicáveis, incluindo os que se prendam com a representação ou vinculação da mesma;

3 - A DGRDN, nos termos da alínea r) do artigo 14.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de setembro, na sua redação atual deverá coordenar e articular, numa perspetiva integrada, com os serviços e organismos do MDN, EMGFA e os ramos das Forças Armadas, os moldes em que poderão ser operacionalizadas atividades que se relacionem com o turismo militar e que possam assimiladas em sede de prossecução do fim da Associação do Turismo Militar.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos imediatamente após a sua assinatura.

12 de agosto de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208874712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 146/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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