Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 4/2001/A, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do Núcleo Florestal da Achada, nas freguesias de São Bento, Porto Judeu e Ribeirinha, do concelho de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 4/2001/A
Desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno baldio no núcleo florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira.

Considerando que, por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, foi decretada a submissão ao regime florestal, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo, deste modo, ficado constituído o perímetro florestal da Terceira;

Considerando a intenção da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo de instalar, numa parcela de terreno do Núcleo Florestal da Achada com 135 ha, o aterro sanitário municipal e o parque industrial;

Considerando a viabilidade da pretensão da referida Câmara Municipal, uma vez que o terreno em causa não apresenta, actualmente, qualquer rendimento que possa ser afectado pelas infra-estruturas que se pretendem instalar e ainda porque, para aquela parcela de terreno, não estão previstas quaisquer acções de florestação ou de instalação de pastagens baldias economicamente rentáveis;

Considerando o interesse público de que se reveste o pretendido empreendimento, não só para a autarquia angrense, como também para toda a população do concelho e da ilha, na salvaguarda das regras de higiene e saúde pública;

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei 61/98, de 27 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
1 - É desafectada do regime florestal parcial a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno, com a área de 135 ha, do Núcleo Florestal da Achada, nas freguesias de São Bento, Porto Judeu e Ribeirinha, do concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação que consta da planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as seguintes confrontações:

a) A norte: via rápida Angra do Heroísmo-Praia da Vitória e terrenos afectos ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;

b) A sul e a este: terrenos baldios sujeitos ao regime florestal;
c) A oeste: João Nunes Toste Gomes, António Pedro de Meneses Simões, Maria Esperança Toste do Couto, José Luís da Costa e Francisco Lourenço Homem Jr.

2 - A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definitivo e destina-se à instalação do aterro sanitário municipal e do parque industrial, da responsabilidade da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada, perímetro florestal da ilha Terceira.

Artigo 2.º
Demarcação e entrega
1 - A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sob a orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.

2 - A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.

Artigo 3.º
Trabalhos complementares e receitas
O corte do arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes serão efectuados sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais e a sua receita será distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-11-22 - Decreto Legislativo Regional 27/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2001/A, de 6 de março, que desafeta do regime florestal uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda