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Decreto Legislativo Regional 27/2019/A, de 22 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2001/A, de 6 de março, que desafeta do regime florestal uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 27/2019/A

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 4/2001/A, de 6 de março, que desafeta do regime florestal uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira.

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 4/2001/A, de 6 de março, que desafeta do regime florestal uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira

Pelo Decreto Legislativo Regional 4/2001/A, de 6 de março, procedeu-se à desafetação do regime florestal de uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, com a área de 135 ha, no perímetro florestal da ilha Terceira, tendo como objetivo a instalação de um parque industrial e a construção de um aterro sanitário municipal.

Os objetivos foram concretizados com a instalação do aterro municipal, entretanto transformado em Aterro Intermunicipal da Terceira e da Zona Industrial de Angra do Heroísmo, estrutura que ocupa a parte nordeste da área desafetada.

Considerando que é objetivo da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo alargar o parque industrial para a zona a sul do aterro, a mesma iniciou o processo de infraestruturação da parte sul daqueles terrenos, tendo detetado no decurso do mesmo a existência de uma discrepância entre o texto do diploma e a planta que lhe está anexa.

Desta forma, e com o objetivo de evitar dúvidas de interpretação, e de garantir segurança jurídica à delimitação entretanto feita, torna-se necessário proceder à alteração da citada planta.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A planta publicada em anexo ao Decreto Legislativo Regional 4/2001/A, de 6 de março, é substituída pela planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data do início de vigência do Decreto Legislativo Regional 4/2001/A, de 6 de março.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de outubro de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de novembro de 2019.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

112763035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto Legislativo Regional 4/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do Núcleo Florestal da Achada, nas freguesias de São Bento, Porto Judeu e Ribeirinha, do concelho de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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