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Resolução da Assembleia da República 21/2001, de 6 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação urgente do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no nº 1 do artigo 35º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2001
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULAMENTAÇÃO URGENTE DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE PROMOÇÃO E DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO PREVISTAS NO N.º 1 DO ARTIGO 35.º DA LEI 147/99, DE 1 DE SETEMBRO.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente, através de diploma legal, do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei 147/99, de 1 de Setembro (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo).

Aprovada em 15 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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