Resolução da Assembleia da República n.º 21/2001
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULAMENTAÇÃO URGENTE DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE PROMOÇÃO E DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO PREVISTAS NO N.º 1 DO ARTIGO 35.º DA LEI 147/99, DE 1 DE SETEMBRO.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente, através de diploma legal, do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei 147/99, de 1 de Setembro (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo).
Aprovada em 15 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.