A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3832/2012, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do GEN CEME no comandante da Zona Militar da Madeira

Texto do documento

Despacho 3832/2012

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Comandante da Zona Militar da Madeira, major-general Tiago Maria Chaves de Almeida e Vasconcelos, a competência para, no âmbito dessa zona militar, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira e nos comandantes das unidades que se encontram na dependência direta do comandante da Zona Militar da Madeira.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Zona Militar da Madeira que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 19 de dezembro de 2011 e até à data da publicação deste despacho.

4 - O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.

14 de fevereiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.

205849995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda