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Aviso 4132/2012, de 14 de Março

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Sumário

Regulamento de participação para produtores de fumeiro

Texto do documento

Aviso 4132/2012

Após discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, com nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 24 de fevereiro de 2012, o Regulamento de Participação para Produtores de Fumeiro, o qual entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.)

305804699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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