Após discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, com nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 24 de fevereiro de 2012, o Regulamento de Participação para Produtores de Fumeiro, o qual entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.)
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