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Aviso 4131/2012, de 14 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (um ano), com um técnico superior (área de ecologia aplicada)

Texto do documento

Aviso 4131/2012

Para efeitos do disposto no artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos do meu despacho de 29 de fevereiro, no uso das competências que me confere o n.º 2, alínea a), do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e na sequência de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (um ano), foi celebrado contrato, com efeitos a partir de 1 de março de 2012, com Fátima Alexandra Canelas Lucas, para a categoria de técnico superior, área funcional de Ecologia Aplicada, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 (1201,48 (euro)).

6 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

305833307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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