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Aviso 4116/2012, de 14 de Março

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso - um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2 - de Eduardo Manuel Valadas Crispim

Texto do documento

Aviso 4116/2012

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do concurso externo para admissão a Estágio, visando o preenchimento de Um Lugar de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, conforme Aviso 239/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15/10/2010, sob o n.º 20524/2010, e após aprovação no estágio/período experimental, nos termos previstos na alínea a), do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o trabalhador Eduardo Manuel Valadas Crispim, se efetive na carreira (não revista) de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, com a remuneração correspondente ao Escalão 1, Índice 480, conforme Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com efeitos a 01/03/2012.

16 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

305787568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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