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Aviso 4114/2012, de 14 de Março

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Sumário

Regresso de licença sem remuneração do trabalhador Miguel Ângelo Guerreiro Branquinho, bombeiro municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 4114/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2012, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Senhor Presidente da Câmara com as alterações introduzidas pelo Despacho 59/2010/CM, de 19 de outubro, publicado através do Edital 415/2010, de 21 de outubro de 2010 e previstas na alínea a)do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, autorizei o regresso antecipado ao serviço, de Miguel Ângelo Guerreiro Branquinho, Bombeiro Municipal de 2.ª Classe do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, a partir de 1 de fevereiro do ano em curso, o qual se encontrava de licença sem remuneração de longa duração, desde 11 de outubro de 2011.

6 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

305759485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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