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Aviso (extrato) 4014/2012, de 13 de Março

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Sumário

Alteração ao regulamento do transporte público de aluguer de veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi - do concelho de Valpaços

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4014/2012

Torna-se público que, a Assembleia Municipal de Valpaços aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, mediante proposta presente à reunião ordinária da Câmara Municipal, de 17 de novembro de 2011, a alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Concelho de Valpaços, que se anexa a este aviso.

29 de fevereiro de 2012.- O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Batista Tavares.

ANEXO

Alteração ao regulamento do transporte públicode aluguer de veículos automóveis ligeiros de passageiros -transporte em táxi - do concelho de Valpaços

O artigo 8.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Concelho de Valpaços, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Regime e locais de estacionamento

1 - No Município de Valpaços vigora o regime de estacionamento fixo, constando os locais de estacionamento nos respetivos alvarás de licença atribuídos.

2 - Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.

3 - A deslocação ou utilização dos táxis de uma praça será obrigatoriamente feita segundo a ordem em que se encontrarem, formada pela ordem de chegada. Caso o utente pretenda efetuar o serviço de transporte noutro veículo que não o primeiro da fila, deverá aguardar que o mesmo se encontre em primeiro lugar, para iniciar o seu transporte.

Artigo 37.º

Competência para a aplicação das coimas

1 - ...

a) O incumprimento do regime de estacionamento previsto no artigo 8.º, n.º 1, bem como a violação das regras de utilização do táxi dentro de uma praça a que alude o artigo 8.º, n.º 3;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

3 - ...»

305809567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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