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Aviso 4013/2012, de 13 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines

Texto do documento

Aviso 4013/2012

Discussão Pública do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines - Prorrogação do Prazo

Manuel Coelho de Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso de competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro:

Torna público que o período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines será novamente prolongado por mais dez dias úteis.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho de Carvalho, Dr.

205831939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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