Discussão Pública do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines - Prorrogação do Prazo
Manuel Coelho de Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso de competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro:
Torna público que o período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines será novamente prolongado por mais dez dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.
Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho de Carvalho, Dr.
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