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Aviso 3989/2012, de 13 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador Henrique José Silva Costa, na categoria de assistente técnico - área de medições e orçamentos

Texto do documento

Aviso 3989/2012

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente do meu despacho 03/2012, datado de 2 de março de 2012, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro), e na sequência do procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico/carreira de assistente técnico, área de medições e orçamentos, a afetar à Divisão de Projetos Municipais (DPM), por recurso a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2011-08-09, foi celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador: Henrique José Silva Costa, na categoria de assistente técnico, carreira de assistente técnico, área de medições e orçamentos, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 683,13. O referido contrato produz efeitos a 5 do mês março de 2012, (inclusive).

O júri de acompanhamento do período experimental tem a seguinte constituição:

1 - Presidente: Gonçalo Nuno da Fonseca Santana - chefe da DPM.

Vogais efetivos:

Jorge Manuel Silva Teixeira, Chefe da DOM e Joel Fernando Costa Fernandes.

Vogais suplentes:

Horácio Pereira Castro, Chefe da DCA e Maria João Lopes Pereira.

3 - O período experimental tem início a 05 de março de 2012, e a duração de 120 dias. A avaliação do período experimental será de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 55 % * ER + 35 % * R + 10 % FP

em que:

CF = Classificação final;

ER = Elementos recolhidos pelo júri;

R = Relatório;

FP = Formação profissional.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

2 de março de 2012. - O Presidente, José Ribeiro.

305828797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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