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Deliberação 388/2012, de 13 de Março

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Sumário

Deliberação do conselho de gestão do IPL

Texto do documento

Deliberação 388/2012

Considerando a recente aposentação do vice presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Manuel Mendes da Cruz, a quem tinham sido delegadas pelo Conselho de Gestão competências para autorizar despesas e pagamentos através da deliberação tomada na sua reunião de 29 de dezembro de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 03 de maio, sob o n.º 1098/2011;

Considerando que, por despacho do Presidente do IPL n.º 17-IPL/2012 foi nomeado como vice presidente do Instituto o professor Coordenador Manuel de Almeida Correia que substitui o Professor Manuel Mendes da Cruz no Conselho de Gestão;

Considerando a necessidade de manter a dinâmica de celeridade e eficácia nos processos de autorização de despesas e de pagamentos relativos aos compromissos assumidos pelo Instituto, designadamente no que respeita a aquisição de bens e serviços;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa na sua reunião de 29.02.2012, deliberou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho, delegar no Vice-Presidente do Instituto, Prof. Manuel Almeida Correia, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Deliberou, ainda, ratificar todos os atos que se inseriram no âmbito da presente delegação que tenham sido praticados pelo professor Manuel Almeida Correia, desde a sua nomeação até à presente data.

29 de fevereiro de 2012. - O Conselho de Gestão: Luís Manuel Vicente Ferreira - Manuel Almeida Correia - António José Carvalho Marques.

205832416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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