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Despacho 3718/2012, de 13 de Março

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Sumário

Término com sucesso do período experimental da Doutora Teresa Sá

Texto do documento

Despacho 3718/2012

Por despacho do Presidente de 01/02/2012, por delegação de competências:

Doutora Maria Teresa Salgueiro Vasconcelos Sá, professora auxiliar em período experimental, do mapa de pessoal docente da Faculdade de Arquitetura da UTL, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma categoria, com efeitos a 1 de fevereiro de 2012, correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários.

Não carece de fiscalização prévia do T.C..

Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do professor Maria Teresa Salgueiro Vasconcelos Sá

Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelos professores associados desta Faculdade, Doutores Fernando António Marques Caria e João Carlos Vassalo Cabral nos termos dos artºs 25.º e 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, em conjugação com os Despachos Reitorais 23369/2009 de 12/10, e n.º 8022/2010 de 29/4, encontrando se preenchidos os requisitos referidos n.º n.º 4 do artigo 20.º, o Conselho Cientifico desta Faculdade, reunido em 10 de janeiro de 2012, aprovou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado, do Doutora Maria Teresa Salgueiro Vasconcelos Sá, na mesma categoria.

5 de março de 2012. - O Presidente, José Manuel Pinto Duarte.

205830723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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