Aviso 3940/2012, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Lajeosa do Dão
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Fonte: Diário da República n.º 52/2012, Série II de 2012-03-13.
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Data:
2012-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011
Aviso 3940/2012
Nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da Escola sede deste Agrupamento a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação junto do Dirigente Máximo.
5 de março de 2012. - O Diretor, António Manuel dos Santos Martins.
205829703
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1316540.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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