Despacho (extrato) n.º 3689/2012
Por meu despacho de 29 de fevereiro de 2012, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Aver-o-Mar, nomeio para o cargo de Adjunta do Diretor, em substituição da professora Lia Nunes Dias, que deixa o cargo por motivo de aposentação, em consonância como artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, e conforme previsto no n.º 2 do artigo 24.º da lei citada, para conclusão do mandato relativo ao quadriénio 2009-2013, a professora Vera Mónica Pinto Baldaia.
A nomeada vai assumir as competências constantes do ponto 3 do Despacho (extrato) n.º 14700/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 28 de outubro de 2011, a saber:
«[...]
Nos termos do disposto no artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto -Lei 18/2008, de 22 de abril, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
[...]
3.1 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas do Pré-Escolar e ensino básico (1.º ciclo);
3.2 - Superintender as Atividades de Enriquecimento Curricular (1.º ciclo);
3.3 - Superintender as Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-Escolar)
3.4 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos enquadrados na oferta formativa indicada em 3.1;
3.5 - Superintender estágios profissionais;
3.6 - Superintender o processo dos POCs/tarefeiras, em articulação com o diretor;
3.7 - Superintender o registo e contabilidade dos sistemas telefónicos;
3.8 - Atendimento dos encarregados de educação das áreas da sua competência;
3.9 - Supervisionar o apoio ao estudo e apoios educativos no 1.º ciclo;
3.10 - Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos, designadamente validando as propostas constantes dos Planos de Recuperação e Acompanhamento;
3.11 - Acompanhar e monitorizar as medidas de apoio aos alunos de PLNM, em articulação com a adjunta Helena Costa;
3.12 - Reunir com os coordenadores de estabelecimento;
3.13 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, no Pré-Escolar e 1.º ciclo, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e autarquia;
3.14 - Gerir instalações e equipamentos escolares, do Pré-Escolar e 1.º ciclo, em articulação com a autarquia;
3.15 - Acompanhar e verificar os procedimentos relativos a provas de aferição, exames nacionais e a nível de escola, em articulação com a adjunta Helena Costa;
3.16 - Superintender, em articulação com a coordenação da Educação Especial, os apoios dos alunos com NEE e o funcionamento da Unidade de Ensino Estruturado - Autismo.
3.17 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais;
3.18 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais, poc e tarefeiras);
3.19 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente;».
2 de março de 2012. - O Diretor, Carlos Manuel Gomes de Sá.
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