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Despacho (extrato) 3689/2012, de 13 de Março

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Sumário

Nomeação de ajunta da direção

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3689/2012

Por meu despacho de 29 de fevereiro de 2012, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Aver-o-Mar, nomeio para o cargo de Adjunta do Diretor, em substituição da professora Lia Nunes Dias, que deixa o cargo por motivo de aposentação, em consonância como artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, e conforme previsto no n.º 2 do artigo 24.º da lei citada, para conclusão do mandato relativo ao quadriénio 2009-2013, a professora Vera Mónica Pinto Baldaia.

A nomeada vai assumir as competências constantes do ponto 3 do Despacho (extrato) n.º 14700/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 28 de outubro de 2011, a saber:

«[...]

Nos termos do disposto no artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto -Lei 18/2008, de 22 de abril, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

[...]

3.1 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas do Pré-Escolar e ensino básico (1.º ciclo);

3.2 - Superintender as Atividades de Enriquecimento Curricular (1.º ciclo);

3.3 - Superintender as Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-Escolar)

3.4 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos enquadrados na oferta formativa indicada em 3.1;

3.5 - Superintender estágios profissionais;

3.6 - Superintender o processo dos POCs/tarefeiras, em articulação com o diretor;

3.7 - Superintender o registo e contabilidade dos sistemas telefónicos;

3.8 - Atendimento dos encarregados de educação das áreas da sua competência;

3.9 - Supervisionar o apoio ao estudo e apoios educativos no 1.º ciclo;

3.10 - Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos, designadamente validando as propostas constantes dos Planos de Recuperação e Acompanhamento;

3.11 - Acompanhar e monitorizar as medidas de apoio aos alunos de PLNM, em articulação com a adjunta Helena Costa;

3.12 - Reunir com os coordenadores de estabelecimento;

3.13 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, no Pré-Escolar e 1.º ciclo, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e autarquia;

3.14 - Gerir instalações e equipamentos escolares, do Pré-Escolar e 1.º ciclo, em articulação com a autarquia;

3.15 - Acompanhar e verificar os procedimentos relativos a provas de aferição, exames nacionais e a nível de escola, em articulação com a adjunta Helena Costa;

3.16 - Superintender, em articulação com a coordenação da Educação Especial, os apoios dos alunos com NEE e o funcionamento da Unidade de Ensino Estruturado - Autismo.

3.17 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais;

3.18 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais, poc e tarefeiras);

3.19 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente;».

2 de março de 2012. - O Diretor, Carlos Manuel Gomes de Sá.

205820403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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