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Despacho 3679/2012, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho diretivo da ERSAR, I. P., no vogal do conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 3679/2012

Delegação de competências do presidente do conselho diretivo da ERSAR, I. P., no vogal do conselho diretivo

Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), tomada em reunião de 26 de julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-quadro dos Institutos Públicos, e no uso de competências próprias e delegadas:

1 - Subdelego no Dr. Carlos Lopes Pereira, Vogal do Conselho Diretivo da ERSAR, I. P., as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão corrente quanto às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Análise Económico-Financeira (DEF);

b) Departamento de Tecnologias de Informação (DTI);

c) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

2 - Em caso de ausência e impedimentos o Dr. Carlos Lopes Pereira é substituído por mim quanto às competências relativas ao DEF, ao DTI e ao DAF.

3 - Nas competências delegadas nos termos do número um e apenas quanto às unidades orgânicas aí referidas, incluem-se os seguintes poderes:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho adequados;

b) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

d) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes intermédios e dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho Diretivo e decorram em território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo;

e) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos limites legais existentes, nos termos previstos em regulamento interno;

f) Autorizar previamente o recurso a veículo de aluguer, nos termos previstos em regulamento interno.

4 - São igualmente delegados no Dr. Carlos Lopes Pereira os seguintes poderes:

a) Decisão inicial de contratar e de autorizar despesas em aquisições de bens e serviços, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 10 mil euros, ou de valor não superior a 5 mil euros, se se tratar de aquisição extraordinária;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 20 mil euros, e demais atos respeitantes ao procedimento de formação do contrato;

c) Atos necessários à execução dos contratos de valor não superior a 10 mil euros, com exclusão dos atos seguintes:

i) Modificação do contrato por razões de interesse público;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

d) Outorgar contratos, de valor não superior a 20 mil euros, cuja despesa e procedimento tenha sido autorizado pelo Conselho Diretivo da ERSAR, I. P.

5 - Todas as delegações previstas nos números anteriores envolvem autorização de subdelegação nos diretores de departamentos e coordenadores das respetivas unidades, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho Diretivo da ERSAR, I. P., bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.

6 - As subdelegações devem ser acompanhadas de dispositivos de acompanhamento e controlo do modo como são exercidos os poderes subdelegados.

7 - Determino que sou substituído nas minhas ausências e impedimentos pelo Dr. Carlos Lopes Pereira quanto às competências relativas ao Departamento de Engenharia - Águas, ao Departamento de Engenharia - Resíduos, ao Departamento de Análise Jurídica, ao Departamento da Qualidade da Água, ao Departamento de Estudos e Projetos e ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

6 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ERSAR, I. P., Jaime Melo Baptista.

205833275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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