Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, os militares abaixo discriminados, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, o SMor NIM 74612473 José Manuel de Melo Pinto Carvalho, devendo ser considerado nesta situação desde 02 de maio de 2011.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, o SMor NIM 80057069 João de Deus da Graça, devendo ser considerado nesta situação desde 01 de junho de 2011.
29 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205829833