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Despacho 3660/2012, de 13 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competência

Texto do documento

Despacho 3660/2012

1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 3064/2012, de 16 de fevereiro, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Messe de Cascais, 20492 Capitão-tenente AN Sérgio Manuel Monteiro Lopes, competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, com exceção da aquisição de bens de capital, até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, no 20492 Capitão-tenente AN Sérgio Manuel Monteiro Lopes, na qualidade de Diretor da Messe de Cascais, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Messe de Cascais, todos os atos e procedimentos que tenha que realizar.

3 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando assim ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais que se incluam no âmbito da mesma.

4 - É revogado o Despacho 1704/2012 (2.ª série), de 19 janeiro, do Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

2 de março de 2012. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.

205838727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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