Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 13/2012, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 13/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No «Mapa I - Receita da Região Autónoma dos Açores», onde se lê:

MAPA I

Receita da Região Autónoma dos Açores

(ver documento original)

deve ler-se:

MAPA I

Receita da Região Autónoma dos Açores

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 9 de março de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda