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Aviso 3899/2012, de 12 de Março

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Sumário

Alteração dos locais de estacionamento de táxis

Texto do documento

Aviso 3899/2012

Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 23/02/2012 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública a alteração dos locais de estacionamento de táxis, vulgo praças de táxi, durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a alteração dos locais de estacionamento de táxis, vulgo praças de táxi, no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 12.30 h e das 14h às 17.30 h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252641853, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, engenheiro.

Alteração dos locais de estacionamento de táxis, vulgo praças de táxi

Tendo em consideração a criação de novas acessibilidades resultantes das obras de reinserção urbana promovidas pelo Metro do Porto, a construção de novos equipamentos de utilização coletiva, como o novo Centro de Saúde de Vila do Conde, sugerem uma alteração dos locais de estacionamento de táxis, na cidade.

Assim, por forma a garantir um melhor e mais próximo serviço de transporte em táxi, propõe-se a alteração dos locais de estacionamento de táxis, vulgo praças de táxi, da seguinte forma:

Rua 25 de Abril - 11 lugares de estacionamento para táxi;

Praça Luís de Camões - 2 lugares de estacionamento para táxi;

Rua António Sousa Pereira - 2 lugares de estacionamento para táxi;

Estação do Metro de Vila do Conde - 1 lugar de estacionamento para táxi;

Avenida Dr. Carlos Pinto Ferreira - 5 lugares de estacionamento para táxi.

205826074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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