Édito 122/2012, de 12 de Março
Édito referente a Fernando Guerreiro Correia
Édito n.º 122/2012
Torna-se público que, Maria Manuela Coelho, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido esposo, Fernando Guerreiro Correia, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 13 de fevereiro de 2012, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 6.679,13 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
27 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
305817586
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1316348.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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