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Aviso (extrato) 3866/2012, de 12 de Março

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Sumário

Licenças sem remuneração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3866/2012

Nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi concedida licença sem remuneração ao trabalhador João Sidónio Silva Gomes, assistente operacional, pelo período de seis meses, com início no dia 21 de março de 2012.

Torna-se ainda público que nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, o trabalhador Albertino Agostinho da Silva Figueira, assistente operacional, passou para a situação de licença sem vencimento de longa duração, a partir do dia 25 de janeiro de 2012.

23 de fevereiro de 2012. - O Vice-presidente, por delegação do Presidente da Câmara, António Leonardo da Costa Figueira.

305797093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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