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Aviso 3864/2012, de 12 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração do trabalhador Eduardo Augusto Pereira Oliveira Frazão

Texto do documento

Aviso 3864/2012

Torna-se público que por despacho do presidente da Câmara datado de 15 de fevereiro de 2012, no âmbito das suas competências previstas no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as respetivas alterações, foi autorizada a licença sem remuneração de longa duração ao trabalhador Eduardo Augusto Pereira Oliveira Frazão, detentor da categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe, com efeitos reportados a 15 de fevereiro de 2012.

28 de fevereiro de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, com poderes delegados, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

305813973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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