Aviso 3864/2012, de 12 de Março
Licença sem remuneração de longa duração do trabalhador Eduardo Augusto Pereira Oliveira Frazão
Aviso 3864/2012
Torna-se público que por despacho do presidente da Câmara datado de 15 de fevereiro de 2012, no âmbito das suas competências previstas no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as respetivas alterações, foi autorizada a licença sem remuneração de longa duração ao trabalhador Eduardo Augusto Pereira Oliveira Frazão, detentor da categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe, com efeitos reportados a 15 de fevereiro de 2012.
28 de fevereiro de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, com poderes delegados, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
305813973
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1316338.dre.pdf .
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