A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3572/2012, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Concessão de prorrogação de licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional - licenciado Rui Manuel Oliva Neves da Silva

Texto do documento

Despacho 3572/2012

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 1995/2012, de 13 de fevereiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo Despacho 12906/2011, de 28 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao reverificador assessor principal do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rui Manuel Oliva Neves da Silva, mais concretamente no âmbito do Programa Trade.Com da União Europeia, pelo período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2012.

17 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

205826852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda