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Aviso 3765/2012, de 9 de Março

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Sumário

Mobilidade intercarreiras do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Joaquim Manuel Rodrigues Nascimento

Texto do documento

Aviso 3765/2012

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que por despacho do signatário, datado de 22 de fevereiro de 2012, foi autorizada a mobilidade intercarreiras do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Joaquim Manuel Rodrigues Nascimento, para a carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de março de 2012, devendo o mesmo continuar a auferir a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 2 da carreira de assistente operacional, nos termos da alínea d ) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

22 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.

305786977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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