Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que por despacho do signatário, datado de 22 de fevereiro de 2012, foi autorizada a mobilidade intercarreiras do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Joaquim Manuel Rodrigues Nascimento, para a carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de março de 2012, devendo o mesmo continuar a auferir a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 2 da carreira de assistente operacional, nos termos da alínea d ) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
22 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.
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