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Edital 252/2012, de 9 de Março

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Sumário

Regulamento das Hortas do Convento de Mértola

Texto do documento

Edital 252/2012

Projeto de Regulamento das Hortas do Convento de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola:

Torna público, que em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2012, o Órgão Executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento das Hortas do Convento de Mértola e que de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do correio eletrónico geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta está sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2022, de 11 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

20 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento das Hortas do Convento de Mértola

Preâmbulo

A atividade agrícola de subsistência, materializada sob a forma de hortas, é uma atividade desenvolvida desde tempos imemoriais.

No Convento de S. Francisco de Mértola, dada a localização e as caraterísticas excecionais do terreno, esta atividade foi exercida até aos anos 80 do século passado.

De modo a preservar e a recuperar esta componente da ruralidade em espaço urbano e envolvendo nesse processo a comunidade local, o Município de Mértola em parceria com a proprietária do Convento de S. Francisco, a Associação entre Dois Rios e a cooperativa ALSUD estão empenhados em implementar o projeto "Hortas do Convento".

O projeto "Hortas do Convento" visa disponibilizar espaços para a prática da horticultura com os objetivos globais de: fomentar o cultivo de espécies alimentares de qualidade e saudáveis; permitir obter alimentos de forma económica; fomentar o lazer e o recreio ativo e produtivo, o convívio e a boa vizinhança.

Nestes termos foi elaborado o presente Regulamento aprovado na reunião de Câmara Municipal de ... e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal datada de ..., assim como foi aprovado pelas entidades envolvidas:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a atribuição de talhões de terreno nas "Hortas do Convento" sitas em parte do prédio denominado Convento de S. Francisco de Mértola, inscrito na matriz com o art. 8.º secção PP1 da freguesia de Mértola e descrito na conservatória do Registo Predial de Mértola com o n.º 2264 - 2000/05/18, (melhor identificado em planta anexa), propriedade de Gerharda Zwanniken.

Artigo 2.º

Objetivos das Hortas do Convento

Os principais objetivos das Hortas do Convento são:

a) Fomentar a prática da horticultura como atividade de lazer;

b) Promover uma alimentação saudável com produtos provenientes da agricultura tradicional e biológica;

c) Diminuir o impacto das despesas com os produtos hortícolas na economia familiar e ao mesmo tempo aumentar a sua utilização e promoção da diversidade na alimentação;

d) Sensibilizar e educar a população para o respeito e defesa do ambiente;

e) Valorizar o espírito comunitário na utilização e manutenção do espaço;

f) Potenciar a utilização da compostagem e sensibilizar a população para os resíduos produzidos individualmente;

g) Promover a transmissão de valores e práticas ligadas à terra e às atividades manuais e artesanais, preservando a ruralidade em espaço urbano.

Artigo 3.º

Localização e tipologia das Hortas do Convento

As Hortas do Convento situam-se em parte do prédio supra identificado, com a área de 5.325 m2, parcelado em 35 talhões com a área de cerca de 80 m2 cada, conforme planta anexa. O terreno será parcelado pelas entidades promotoras do projeto.

Artigo 4.º

Definições e regras de utilização

1 - Denomina-se de:

Utilizador - a pessoa que cultiva e mantém cultivável a parcela que lhe foi atribuída, durante o prazo estabelecido, seguindo os princípios da agricultura em modo de produção biológico;

Comissão - entidades responsáveis pela gestão do espaço onde se encontra a horta dividida em talhões, promovendo nomeadamente a seleção dos utilizadores e gestão do espaço.

2 - Regras de Utilização a observar pelos utilizadores:

a) Podem ser cultivados produtos hortícolas, plantas aromáticas e medicinais, flores de corte e espécies frutícolas arbustivas ou de árvores de pequeno porte;

b) Dada a pequena dimensão dos lotes, e para evitar o ensombramento das culturas contíguas, só poderão ser instaladas árvores de pequeno porte, localizadas de modo a não provocar sombra nas hortas vizinhas;

c) Não são permitidos animais nas zonas de implantação das hortas;

d) Não são permitidas estruturas, vedações, estufas ou similares que excedam os 60 cm de altura;

e) A implantação de estruturas de apoio, para armazenagem de ferramentas, carece de proposta que deverá apresentada à entidade responsável pelas "Hortas do Convento", que decidirá sobre a mesma;

f) Não são admitidas alterações às caraterísticas básicas das infraestruturas instaladas;

g) Não é permitida a utilização de produtos ou materiais cuja ação se traduza, de imediato ou ao longo do tempo, num prejuízo para a qualidade ambiental dos terrenos e do espaço.

h) Os produtos e sementes são para autoconsumo, troca com outros utilizadores ou para serem apresentados em eventos de promoção da horticultura, não podendo ser comercializados.

Artigo 5.º

Inscrição

1 - Podem inscrever-se nas "Hortas do Convento" todas as pessoas singulares com residência na freguesia de Mértola.

2 - Os interessados poderão fazer a sua inscrição presencial na DCDT da Câmara Municipal de Mértola, sita na Rua Professor Batista da Graça n.º 1, em Mértola, sendo-lhe atribuído um recibo de entrega do formulário de inscrição.

3 - Cada agregado familiar só poderá beneficiar de um só talhão no conjunto das "Hortas do Convento".

4 - A listagem de candidatos será publicitada nos locais de estilo.

Artigo 6.º

Atribuição de talhões

A atribuição dos talhões será feita do seguinte modo:

a) A atribuição dos talhões será feita por sorteio público e por ordem sequencial inscrita na planta.

b) O sorteio terá duas fases:

1) Numa primeira fase, serão apurados os candidatos para a atribuição do talhão.

2) Numa segunda fase, só entre os candidatos apurados, e tomando em consideração a possibilidade de cooperação entre os apurados, será feita a atribuição do talhão, por proximidade. Neste caso, os interessados deverão indicar o nome dos "cooperantes" e só depois será efetuado o segundo sorteio. Esta condição de proximidade só será facultada se for possível face à organização do espaço.

c) Os candidatos serão notificados dos resultados da candidatura por meio de carta registada com aviso de receção.

d) O candidato deverá comunicar, no prazo de 8 dias a contar da receção da notificação, a aceitação ou recusa.

e) Após a atribuição da totalidade dos talhões será criada uma lista de espera ordenada com os restantes candidatos inscritos (mediante a ordem do sorteio efetuado inicialmente);

f) Sempre que aconteça uma desistência o talhão será ocupado pelo candidato melhor posicionado na lista de espera;

g) Os candidatos que não aceitarem o talhão saem da lista definitivamente;

h) Sempre que se esgote a lista de candidatos em espera será aberto novo processo de inscrições.

Artigo 7.º

Direitos dos utilizadores

Os utilizadores têm direito a:

a) Utilizar um talhão de terreno cultivável, inserido num espaço vedado e dispondo de uma zona de abrigo comunitária para armazenamento de pequenas alfaias agrícolas;

b) Utilizar a água de rega a partir de um ponto comum;

c) Utilizar e manter em bom estado de conservação e limpeza, um WC para utilização comunitária, colocado no local pelo município;

d) Beneficiar do sistema de compostagem comunitário que venha a ser criado;

e) Beneficiar de formação/informação sobre técnicas de cultivo e de combate de pragas ou outras que venham a ser promovidas para os utilizadores das "Hortas do Convento";

f) Beneficiar de todos os equipamentos, ou ferramentas ou outros materiais que venham a ser adquiridos ou oferecidos ao grupo de utilizadores, por terceiros;

g) Participar nas Assembleias ou reuniões convocadas para avaliação de assuntos comuns;

h) Participar em eventos realizados no Convento sob a temática das hortas comunitárias;

i) Participar no banco de sementes comunitário que vier a ser constituído e trocar com os outros utilizadores sementes, plantas ou frutos.

Artigo 8.º

Deveres dos utilizadores

Os utilizadores devem:

a) Proceder ao pagamento mensal de 7,5(euro), à proprietária do terreno, até ao 8.º dia de cada mês, como valor estimado para o pagamento da energia elétrica para funcionamento da bomba de rega e para manutenção da mesma (este valor será reajustado em função dos valores gastos pela totalidade dos utilizadores);

b) Utilizar a água de forma racional;

c) Dar início às práticas agrícolas até 1 mês após a entrega do talhão e respetiva assinatura do Acordo de Utilização;

d) Manter as hortas em produção (mínimo 50 %);

e) Colaborar na conservação do abrigo;

f) Zelar pelo asseio, segurança e bom uso do espaço.

g) Colaborar na manutenção do espaço de utilização comum.

h) Avisar de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores.

i) Acatar e respeitar as recomendações e ou alterações prestadas pela Comissão.

Artigo 9.º

Aceitação

A participação neste projeto implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura de Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão concedido.

Artigo 10.º

Comissão "Hortas do Convento"

1 - Será criada uma Comissão "Hortas do Convento", constituída por 5 elementos - Câmara Municipal de Mértola (1), Associação Entre Dois Rios/ Convento de S. Francisco (1), Alsud (1) e utilizadores (2), que acompanhará o funcionamento regular das hortas e decidirá sobre questões regulamentares.

2 - Os representantes dos promotores do projeto são designados por estes.

3 - Os representantes dos Utilizadores serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito. A eleição deverá ser anual.

4 - Sempre que se justifique ou a pedido dos utilizadores pode a Comissão "Hortas do Convento" convocar reuniões de promotores ou de parceiros e Assembleias de utilizadores.

Artigo 11.º

Manual de boas práticas de cultivo nas "Hortas do Convento"

Ao promotor do projeto Alsud cabe-lhe a responsabilidade de apresentar uma proposta de manual de boas práticas de cultivo, que realce as formas tradicionais de horticultura, o respeito pelo ambiente e a transmissão de conhecimentos.

Artigo 12.º

Acordo de utilização

1 - A atribuição de um talhão será formalizada através de acordo de utilização escrito a celebrar entre as entidades e o utilizador e que deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do utilizador;

b) Identificação e caraterização do talhão atribuído;

c) Período de vigência.

2 - O Acordo terá a vigência de um ano, renovável anualmente a pedido do utilizador, em reunião geral de utilizadores a realizar no mês de setembro.

3 - A Comissão poderá propor aos promotores, em qualquer altura e fundamentadamente, a rescisão unilateralmente do Acordo, caso considere que não estão a ser cumpridos, pelo Utilizador, os deveres previstos no presente Regulamento com perda de direito à utilização do talhão, não sendo devidos quaisquer tipo de indemnizações ou direito de reparação de qualquer investimento efetuado;

4 - O utilizador pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o espaço cedido, devendo informar a Comissão com a antecedência mínima de 30 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização pela produção.

Artigo 13.º

Fiscalização

Compete à Comissão a fiscalização das disposições constantes no presente Regulamento.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões do presente normativo serão resolvidas pelos promotores do projeto.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Acordo de utilização

Entre:

Município de Mértola, pessoa coletiva n.º 503279765 com sede na Praça Luís de Camões, em Mértola, representado neste ato pelo Dr. Jorge Paulo Colaço Rosa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, e doravante designado por "Município";

Gerharda Zwanikken Luschen, cidadã holandesa, NIF n.º 166107638, residente no Convento de S. Francisco em Mértola, neste ato na qualidade de proprietária do prédio denominado Convento de S. Francisco, e doravante designada de proprietária;

Entre Dois Rios - Convento de S. Francisco de Mértola, Associação Cultural, pessoa coletiva n.º 506248437, com sede no convento de S. Francisco de Mértola, neste ato representada pela Presidente da Direção, Gerharda Zwanikken Luschen e pela Tesoureira, Isabel Campos, e doravante designada por Associação;

ALSUD, Cooperativa de Ensino e Formação Profissional do Alengarve, CIPRL, pessoa coletiva n.º 507624645, com sede na Achada de S. Sebastião, em Mértola, neste ato representado pelo Ex. Sr. Presidente da Direção João Miguel Palma Serrão Martins, e pelo Secretário da Direção Hugo Miguel Gago Barradas, e doravante designada por ALSUD;

E

..., NIF ..., residente em ..., na qualidade de utilizador(a):

é celebrado o presente Acordo de Utilização que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.ª Cláusula

O presente acordo visa a utilização do talhão n.º , com a área de 80 m2, sito no prédio denominado Convento de S. Francisco inscrito na matriz com o art.º 8 secção PP1 da freguesia de Mértola e descrito na conservatória do Registo Predial de Mértola com o n.º 2264 - 2000/05/18, melhor identificado em planta anexa, atribuído no âmbito do concurso Hortas do Convento promovido pelas entidades supra identificadas.

2.ª Cláusula

O acordo entra em vigor à data da sua assinatura e terá a duração de um ano, renovável anualmente a pedido do utilizador nos termos do regulamento em vigor.

3.ª Cláusula

O utilizador fica obrigado ao cumprimento do disposto no Regulamento "Hortas do convento", o qual faz parte integrante do presente acordo.

Feito em duplicado, depois de lido e aceite pelas partes.

Mértola, ...

(ver documento original)

205815374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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