Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3755/2012, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Aviso de apreciação pública do Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola

Texto do documento

Aviso 3755/2012

Apreciação pública do Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do art. 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deliberação da Câmara de 17 de fevereiro de 2012, que se encontra em fase de apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, o "Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola".

Qualquer interessado poderá consultar o supra citado Projeto de Regulamento nos Serviços de Atendimento Geral da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

305799848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda