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Edital 251/2012, de 9 de Março

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Sumário

Desafetação do domínio público para afetação ao domínio privado do Município de 3 parcelas de terreno sitas no lugar de Redoura (Eco-Parque Empresarial de Estarreja), freguesia de Beduído

Texto do documento

Edital 251/2012

Desafetação de bens do domínio público e afetação ao domínio privado do Município

José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 09 de fevereiro de 2012, deliberou proceder à desafetação dos bens de domínio público, identificados no quadro anexo, para o domínio privado municipal. As parcelas em questão encontram-se devidamente identificadas na Planta anexa e que faz parte integrante do processo da reafetação, cujos documentos poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Urbanismo do Município de Estarreja.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal local.

2 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José Eduardo de Matos, Dr.

ANEXO

Quadro de desafetação de bens do dominio público para o dominio privado municipal

Identificação das parcelas

(ver documento original)

205817634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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