Desafetação de bens do domínio público e afetação ao domínio privado do Município
José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 09 de fevereiro de 2012, deliberou proceder à desafetação dos bens de domínio público, identificados no quadro anexo, para o domínio privado municipal. As parcelas em questão encontram-se devidamente identificadas na Planta anexa e que faz parte integrante do processo da reafetação, cujos documentos poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Urbanismo do Município de Estarreja.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal local.
2 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José Eduardo de Matos, Dr.
ANEXO
Quadro de desafetação de bens do dominio público para o dominio privado municipal
Identificação das parcelas
(ver documento original)
205817634