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Aviso 3704/2012, de 8 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta José Miranda

Texto do documento

Aviso 3704/2012

Plano de Pormenor da Quinta José Miranda

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 26/01/2012, através da deliberação 022/2012-CMS, mandar elaborar o Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta José Miranda, freguesia de Fernão Ferro, bem como aprovar os Termos de Referência definidos ao abrigo dos Artigos 31.º e 32.º da Lei 91/95, de 2 de setembro com a redação atualizada pela Lei 10/2008, de 2 de fevereiro, e qualificar a área como não sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, com os seguintes prazos:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta de Plano - 90 dias úteis após a deliberação municipal de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Retificações da Proposta de Plano - 60 dias úteis após a receção da ata da conferência de serviços, integrando a necessidade de eventuais alterações à proposta de Plano propostas pelas entidades consultadas;

3.ª Fase - Elaboração da versão final, aprovação do PPR e publicação no Diário da República - 30 dias úteis após a conclusão da discussão pública.

Aos prazos definidos acrescem os prazos inerentes à tramitação e procedimentos do Plano de Pormenor, em conformidade com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/09, de 7 de agosto, está a decorrer por 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de participação e audição públicas, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

205813179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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