Plano de Pormenor da Quinta José Miranda
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 26/01/2012, através da deliberação 022/2012-CMS, mandar elaborar o Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta José Miranda, freguesia de Fernão Ferro, bem como aprovar os Termos de Referência definidos ao abrigo dos Artigos 31.º e 32.º da Lei 91/95, de 2 de setembro com a redação atualizada pela Lei 10/2008, de 2 de fevereiro, e qualificar a área como não sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, com os seguintes prazos:
1.ª Fase - Elaboração da Proposta de Plano - 90 dias úteis após a deliberação municipal de elaboração do Plano;
2.ª Fase - Retificações da Proposta de Plano - 60 dias úteis após a receção da ata da conferência de serviços, integrando a necessidade de eventuais alterações à proposta de Plano propostas pelas entidades consultadas;
3.ª Fase - Elaboração da versão final, aprovação do PPR e publicação no Diário da República - 30 dias úteis após a conclusão da discussão pública.
Aos prazos definidos acrescem os prazos inerentes à tramitação e procedimentos do Plano de Pormenor, em conformidade com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/09, de 7 de agosto, está a decorrer por 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de participação e audição públicas, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.
Os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
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