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Aviso 3702/2012, de 8 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da Lei das AUGI

Texto do documento

Aviso 3702/2012

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais

Dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da lei das Augi

Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela:

Torna público que, conforme deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2012 e nos termos do artigo 91.º da lei 169/99 de 18 de setembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da lei das AUGI.

1 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

"Artigo 22.ºA

Dispensa de caução

No caso de pagamento de taxas fracionado, poderá ser dispensada a caução sobre o montante em dívida quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

A operação urbanística constitua um processo de reconversão urbanística tramitado no âmbito da lei das AUGI;

O processo de reconversão urbanística tenha uma percentagem de obras de urbanização realizadas e em estado adequado não inferior a 75 %;

O montante das taxas em dívida não ultrapasse os 30 %;

O processo de reconversão urbanística não inclua a necessidade de realização de obras de infraestruturas gerais ou de ligação (estruturantes), que sirvam, ou das quais dependam, outras urbanizações."

205811672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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