Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais
Dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da lei das Augi
Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela:
Torna público que, conforme deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2012 e nos termos do artigo 91.º da lei 169/99 de 18 de setembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da lei das AUGI.
1 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.
"Artigo 22.ºA
Dispensa de caução
No caso de pagamento de taxas fracionado, poderá ser dispensada a caução sobre o montante em dívida quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
A operação urbanística constitua um processo de reconversão urbanística tramitado no âmbito da lei das AUGI;
O processo de reconversão urbanística tenha uma percentagem de obras de urbanização realizadas e em estado adequado não inferior a 75 %;
O montante das taxas em dívida não ultrapasse os 30 %;
O processo de reconversão urbanística não inclua a necessidade de realização de obras de infraestruturas gerais ou de ligação (estruturantes), que sirvam, ou das quais dependam, outras urbanizações."
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