Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3683/2012, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Início da elaboração do processo de alteração do PDM de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 3683/2012

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que se vai dar início ao processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Cantanhede (PDM), prevendo-se que o processo de elaboração da alteração do plano não ultrapasse 6 (seis) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do ponto 1 do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/altpdm. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

A alteração é parcial restringindo-se a uma área muito específica, nomeadamente na Taboeira, e ao artigo 27.º do regulamento do PDM.

A alteração tem como objetivos:

Reclassificar solo rural para solo urbano, de forma a integrar em espaço urbano a parcela necessária para construir um Parque Desportivo, infraestrutura complementar ao Centro Educativo, e uma frente de terrenos pertencentes a vários proprietários que já se encontra infraestruturada e que com a abertura da variante ganhou uma nova centralidade, integrando ainda uma empresa com grande dinâmica económica;

Redefinir a área indicada como Aglomerado Disperso, com uma delimitação clara e integrada em espaço urbano, sem estar afeta a servidões de utilidade pública;

Alterar o artigo 27.º do regulamento do PDM, de forma a permitir ampliações para os usos estipulados e já existentes antes da entrada em vigor do plano, sem que os mesmos fiquem sujeitos ao cumprimento do índice de construção de 0.45;

Repensar a delimitação das áreas urbanizáveis, propostas há mais de 17 anos e que até à data não foram objeto de nenhuma construção, nem de nenhuma intenção em urbanizá-las, pelo que se considera que as mesmas deverão ser total ou parcialmente inseridas em espaço rural em "troca" da reclassificação para espaço urbano da parcela proposta na Taboeira, que se considera melhor localizada, já confinante com infraestruturas e com a variante da Tocha, que conferiu a esta zona, uma nova centralidade.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respetiva área da proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

29 de fevereiro de 2012. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

205814775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda