Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 10 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, onde se lê «As escolas criadas pelo presente diploma são colocadas em regime de instalação, ao abrigo dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.» deve ler-se «As escolas criadas pelo presente diploma são colocadas em regime de instalação, ao abrigo dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.