Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Turismo, a Portaria 34/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea d) do artigo 9.º, onde se lê:
d) Comparticipar em projectos com interesse para o fomento do turismo com vista à sua promoção externa;
deve ler-se:
d) Comparticipar em projectos com interesse para o fomento do turismo, incluindo a participação no capital de sociedades de economia mista e de desenvolvimento regional, com sede na área da Região;
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:
Pela Comissão Regional de Turismo, sob proposta da câmara municipal respectiva, tendo, neste caso, direito a gratificação mensal, a fixar pela Comissão Regional.
deve ler-se:
Pela Comissão Regional de Turismo sob proposta do presidente da câmara municipal respectiva, tendo, neste caso, direito a gratificação mensal a fixar pela Comissão Regional.
No artigo 20.º, onde se lê:
Em tudo o que não for contrário aos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto.
deve ler-se:
Em tudo que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.