Aviso 3670/2012, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Grão Vasco
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Fonte: Diário da República n.º 49/2012, Série II de 2012-03-08.
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Data:
2012-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011
Aviso 3670/2012
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada em todas as escolas do Agrupamento e no placard da Sala dos Funcionários, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2011.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamações ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
29 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Maria Inês Mateus Ribeiro de Campos.
205805265
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1315454.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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