A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.
Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.
Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para a Saúde Mental, cujo instrumento orientador fundamental se corporiza no Plano Nacional de Saúde Mental (2007-2016), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março.
Para a necessária concretização do Programa Nacional para a Saúde Mental, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:
1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental o licenciado Álvaro Andrade de Carvalho, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.
2 - Ao Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental, adiante designado por Diretor, cabe a dinamização do Plano Nacional de Saúde Mental, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégica nele definidos.
3 - No âmbito do Plano Nacional para a Saúde Mental, ao Diretor compete em especial e em estreita articulação com as Administrações Regionais de Saúde:
a) Implementar a monitorização permanente da situação da saúde mental da população portuguesa, no que respeita aos principais indicadores de morbilidade e de utilização dos serviços;
b) Dinamizar a implementação de programas de promoção do bem-estar e da saúde mental da população e da prevenção, tratamento e reabilitação das doenças mentais;
c) Promover a articulação dos cuidados especializados de saúde mental com os cuidados de saúde primários assim como com outros sectores considerados relevantes para a implementação do Plano Nacional da Saúde Mental;
d) Implementar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, em articulação com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, de que é parte integrante;
e) Promover a participação dos utentes e dos cuidadores na reabilitação e integração social das pessoas que sofrem de problemas mentais graves.
4 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.
5 - O Diretor articula com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD, em particular nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais, ao nível dos determinantes ou das suas consequências, da saúde mental e do abuso de substâncias, em cooperação com as Administrações Regionais de Saúde, e colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no exercício das suas atribuições, no âmbito específico do Plano Nacional de Saúde Mental.
6 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental.
7 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 3 de janeiro de 2012.
12 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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