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Despacho 3462/2012, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação do diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental o licenciado Álvaro Andrade de Carvalho

Texto do documento

Despacho 3462/2012

A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.

Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.

Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para a Saúde Mental, cujo instrumento orientador fundamental se corporiza no Plano Nacional de Saúde Mental (2007-2016), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março.

Para a necessária concretização do Programa Nacional para a Saúde Mental, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:

1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental o licenciado Álvaro Andrade de Carvalho, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.

2 - Ao Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental, adiante designado por Diretor, cabe a dinamização do Plano Nacional de Saúde Mental, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégica nele definidos.

3 - No âmbito do Plano Nacional para a Saúde Mental, ao Diretor compete em especial e em estreita articulação com as Administrações Regionais de Saúde:

a) Implementar a monitorização permanente da situação da saúde mental da população portuguesa, no que respeita aos principais indicadores de morbilidade e de utilização dos serviços;

b) Dinamizar a implementação de programas de promoção do bem-estar e da saúde mental da população e da prevenção, tratamento e reabilitação das doenças mentais;

c) Promover a articulação dos cuidados especializados de saúde mental com os cuidados de saúde primários assim como com outros sectores considerados relevantes para a implementação do Plano Nacional da Saúde Mental;

d) Implementar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, em articulação com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, de que é parte integrante;

e) Promover a participação dos utentes e dos cuidadores na reabilitação e integração social das pessoas que sofrem de problemas mentais graves.

4 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.

5 - O Diretor articula com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD, em particular nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais, ao nível dos determinantes ou das suas consequências, da saúde mental e do abuso de substâncias, em cooperação com as Administrações Regionais de Saúde, e colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no exercício das suas atribuições, no âmbito específico do Plano Nacional de Saúde Mental.

6 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental.

7 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 3 de janeiro de 2012.

12 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.

205812206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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