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Aviso 3657/2012, de 8 de Março

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Sumário

Notificação dos contra-interessados do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 21761/2010, de 28 de outubro

Texto do documento

Aviso 3657/2012

Nos termos do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º em conjugação com o estabelecido no artigo 171.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, ficam notificados os contra-interessados de que foram interpostos dois recursos hierárquicos do ato de exclusão do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., aberto pelo aviso 21761/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de outubro.

Mais se notifica que, no prazo de 15 dias, poderão os contra-interessados alegar o que tiverem por conveniente, encontrando-se os processos disponíveis para consulta nas instalações da ARS do Norte, I. P., sitas no Largo Paulo Orósio - 4700-036 Braga - Gabinete de Recursos Humanos.

28 de fevereiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

205814231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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