1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 02 do Despacho 5880/2011, (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 67 de 5 de abril de 2011, do Tenente General, Comandante-Geral, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Alferes de Administração Militar - João Filipe Calado Feitinha, a competência para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro até ao limite de (euro) 5 000.
2 - A subdelegação de competência a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
15 de fevereiro de 2012. - O Diretor, António Cardoso Ribeiro, coronel farmacêutico.
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