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Despacho 3448/2012, de 8 de Março

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Sumário

Subdelegação de competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000 do diretor do Centro Clínico, António Cardoso Ribeiro, coronel farmacêutico, no chefe da SRLF, alferes AM João Filipe Calado Feitinha

Texto do documento

Despacho 3448/2012

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 02 do Despacho 5880/2011, (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 67 de 5 de abril de 2011, do Tenente General, Comandante-Geral, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Alferes de Administração Militar - João Filipe Calado Feitinha, a competência para:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro até ao limite de (euro) 5 000.

2 - A subdelegação de competência a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2012.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

15 de fevereiro de 2012. - O Diretor, António Cardoso Ribeiro, coronel farmacêutico.

205814701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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