Portaria 140/2012, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 49/2012, Série II de 2012-03-08.
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Data:
2012-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Ingresso no quadro de um militar da especialidade PA
Portaria 140/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Polícia Aérea, em 27 de dezembro 2011, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 28 de dezembro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais PA
ALF GRAD TEN, o:
TEN TINF 131734-C, Hélder Duarte Amorim Lima - AFA
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2011.
Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.
Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
27 de dezembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
205812871
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1315418.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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