Em cumprimento do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, de 09/12/2011, respeitante ao recurso jurisdicional n.º 317/06/0BEBRG, foi autorizada, por despacho de 27/02/2012 da Subdiretora-Geral Leonor Duarte, proferido no uso de competências delegadas pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária, ao abrigo do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11/09 e artigo 72.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conjugados com os artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, a alteração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de inspetor tributário, grau 4, nível 1, com efeitos reportados a 14 de outubro de 2009, dos seguintes trabalhadores, posicionados no escalão 1/índice 535 da tabela remuneratória constante do anexo V ao Decreto-Lei 557/99, de 17/12:
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Em sede de reconstituição da carreira na sequência da execução do mesmo Acórdão, foi autorizada pelo mesmo despacho a transferência do trabalhador Domingos Francisco Teixeira para a Direção de Finanças de Braga, com efeitos a 01/03/2012.
29-2-2012. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.
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