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Aviso 3652/2012, de 8 de Março

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Sumário

Execução de Acórdão

Texto do documento

Aviso 3652/2012

Em cumprimento do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, de 09/12/2011, respeitante ao recurso jurisdicional n.º 317/06/0BEBRG, foi autorizada, por despacho de 27/02/2012 da Subdiretora-Geral Leonor Duarte, proferido no uso de competências delegadas pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária, ao abrigo do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11/09 e artigo 72.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conjugados com os artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, a alteração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de inspetor tributário, grau 4, nível 1, com efeitos reportados a 14 de outubro de 2009, dos seguintes trabalhadores, posicionados no escalão 1/índice 535 da tabela remuneratória constante do anexo V ao Decreto-Lei 557/99, de 17/12:

(ver documento original)

Em sede de reconstituição da carreira na sequência da execução do mesmo Acórdão, foi autorizada pelo mesmo despacho a transferência do trabalhador Domingos Francisco Teixeira para a Direção de Finanças de Braga, com efeitos a 01/03/2012.

29-2-2012. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.

205814353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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