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Aviso 3631/2012, de 7 de Março

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Sumário

Alteração dos tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, no Município de Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 3631/2012

Alteração dos tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, no Município de Miranda do Douro.

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal de Miranda do Douro, na sua reunião ordinária de 3 de fevereiro de 2012, aprovou, precedida que foi de apreciação pública, nos termos e para os feitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração das taxas e tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, bem como o relatório da fundamentação técnica e económica, revogando o anexo II do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição e de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de maio.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

Tabela de tarifários

(ver documento original)

205806642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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