Alteração dos tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, no Município de Miranda do Douro.
Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal de Miranda do Douro, na sua reunião ordinária de 3 de fevereiro de 2012, aprovou, precedida que foi de apreciação pública, nos termos e para os feitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração das taxas e tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, bem como o relatório da fundamentação técnica e económica, revogando o anexo II do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição e de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de maio.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.
Tabela de tarifários
(ver documento original)
205806642