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Aviso 3622/2012, de 7 de Março

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Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 3622/2012

Mobilidade interna

Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, prorroguei a mobilidade interna dos trabalhadores abaixo referidos, até 31 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 44.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Por despacho de 06 de janeiro do corrente ano, aos trabalhadores Isabel Maria Pinto Monteiro, David Monteiro, António José Pereira Pinto e António Manuel Madureira Monteiro;

Por despacho de 05 de janeiro do corrente ano, ao trabalhador António Borges Vieira.

Por despacho de 03 de fevereiro do corrente ano, aos trabalhadores Albino Alves da Silva e Sónia Maria Alves Almeida Barbosa,

9 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

305785559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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