Mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, prorroguei a mobilidade interna dos trabalhadores abaixo referidos, até 31 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 44.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Por despacho de 06 de janeiro do corrente ano, aos trabalhadores Isabel Maria Pinto Monteiro, David Monteiro, António José Pereira Pinto e António Manuel Madureira Monteiro;
Por despacho de 05 de janeiro do corrente ano, ao trabalhador António Borges Vieira.
Por despacho de 03 de fevereiro do corrente ano, aos trabalhadores Albino Alves da Silva e Sónia Maria Alves Almeida Barbosa,
9 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
305785559