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Despacho 3425/2012, de 7 de Março

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas afetas ao IPCA

Texto do documento

Despacho 3425/2012

Permissão genérica de condução de viaturas afetas ao IPCA

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o etário público.

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave dispõe de duas viaturas do Estado afetas aos seus serviços, mas só dispõe de um trabalhador da carreira de motorista para assegurar a respetiva condução.

A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso da competência própria, nos termos dos artigos 9.º, n.º 2, 92.º, n.º 1, al. e), 109.º, n.º 4 e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aos trabalhadores:

Fernando Jorge Dias da Silva Rodrigues, integrado na carreira de docente superior politécnica;

João Manuel Vale da Fonte, integrado na carreira de assistente técnico;

Filipe Manuel Vale da Fonte, integrado na carreira de assistente técnico;

Aline Vaz Gomes, integrada na carreira de técnico superior.

2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivo de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.

27 de fevereiro de 2012. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

205808635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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